Decreto nº 24.023 de 12/05/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 08/07 e 135, de 14 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Anexo 4.37 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel." (Conv. ICMS nº 135/07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 135, de 14 de dezembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda