Decreto nº 24.025 de 12/05/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008

Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 03/92 e 128, de 25 de outubro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir, o inciso XXV ao art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"XXV - até 31 de julho de 2011, nas saídas internas e interestaduais de algaroba e seus derivados.". (Conv. ICMS 03/92 e 128/07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 128, de 25 de outubro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda