Decreto nº 24.029 de 12/05/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a autenticação de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Anexo 8.7 incluído ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, pelo Decreto nº 22.536, de 06 de outubro de 2006, com a redação a seguir:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. Nas operações interestaduais com mercadorias ou produtos, destinados a órgãos públicos, a autenticação da Nota Fiscal far-se-á mediante consulta ao sistema da SEFAZ, que emitirá o documento de confirmação da entrada dos mesmos em território maranhense.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda