Decreto nº 24.030 de 12/05/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008
Acrescenta dispositivo ao Anexo 8.7 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a autenticação de documento fiscal
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados com as redações a seguir, o inciso IV e o parágrafo único ao art. 4º do Anexo 8.7 incluído ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, pelo Decreto nº 22.536, de 06 de outubro de 2006:
"Art. 4º (...)
IV - acompanhadas por Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
Parágrafo único. O contribuinte que realizar operação com NFe deverá apresentar ao órgão ou entidade responsável pelo pagamento da mercadoria ou prestação do serviço o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda