Decreto nº 24.039 de 12/05/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 143, de 14 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
05
Transit do Brasil Ltda.
São Paulo-SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
111
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte-MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)"
 
 
 
(Conv. ICMS 143/07)

Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens 127 a 128, com a seguinte redação: (Conv. ICMS nº 143/07).

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
127
Via Telecom S/A
Belo Horizonte-MG
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local)
128
Ipê Informática Ltda.
Curitiba-PR
Todo Território Nacional (SCM)"
 
 
 
(Conv. ICMS 143/07)

Art. 3º Os atos praticados pela empresa citada no item 05 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, no período de 29 de março de 2006 até a data do início da vigência do Convênio ICMS nº 143, de 14 de dezembro de 2007, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 143, de 14 de dezembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda