Decreto nº 24050 DE 15/07/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 jul 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 111 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou débito ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de julho de 2013.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 16.07.2013