Decreto nº 24050 DE 15/07/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 jul 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 111 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou débito ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de julho de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 16.07.2013