Decreto nº 24.054 de 12/02/1998
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 1998
Dá nova redação ao caput do art. 12 do decreto n.º 20074/94, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei n.º 1.954/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 12. Ao término do projeto cultural, o patrocinador apresentará à Secretaria de Estado de Fazenda, em duas vias, detalhada prestação de contas dos recursos recebidos dispensados, através de balancete contábil, comprovação por faturas, notas fiscais e recibos de cada pagamento efetuado e demonstrativo de receitas vindas dos responsáveis por doações e patrocínios."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1998
MARCELLO ALENCAR