Decreto nº 2.408 de 27/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1997
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira