Decreto nº 24.087 de 13/05/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2003

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/01, 07/03 e 40/03,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"78
TIM RIO NORTE S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA
79
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A
Brasília - DF
RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT
80
AT&T DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP
81
BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Brasília - DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO E DF".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças