Decreto nº 24.087 de 13/05/2003
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2003
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/01, 07/03 e 40/03,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"78 | TIM RIO NORTE S/A | Rio de Janeiro - RJ | RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA |
79 | TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | Brasília - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT |
80 | AT&T DO BRASIL LTDA. | São Paulo - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
81 | BRASIL TELECOM CELULAR S/A | Brasília - DF | AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO E DF". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças