Decreto nº 24107 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2013
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, a fim de dispor sobre os critérios para a concessão de isenção tributária em relação a veículos utilizados como táxi.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º, VII, "b",do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
.....
VII - .....
.....
b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria 'aluguel';
..... ". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva