Decreto nº 2.419 de 15/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1997
Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.338, de 14.01.2000, DOU 17.01.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4.
Nota: Prazo prorrogado, até 31.01.2000, pelo Decreto nº 3.310, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.
§ 1º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira"