Decreto nº 24.194 de 17/06/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2008

Altera dispositivos do Anexo 1.3 do RICMS/03, acrescidos pelo Decreto nº 24.097/08, que dispõe sobre diferimento do lançamento e do pagamento do imposto nas operações internas com os produtos arroz, milho, milheto, soja e sorgo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR do ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 13 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 13. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do imposto nas saídas internas de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, quando destinados à comercialização ou industrialização.

§ 1º Quando o produto for destinado à comercialização, o diferimento de que trata este artigo, fica condicionado a credenciamento concedido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal, nos termos dos arts. 13-A ao13-E deste Anexo.

§ 2º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, deverão ser observadas as hipóteses de encerramento do diferimento previstas no art. 13, Capítulo VI, do Título I, deste Regulamento."

Art. 2º Fica revogado o art. 13-B do Anexo 1.3 do RICMS/03.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de junho de 2008, 187º da independência e 120º da República.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda