Decreto nº 24201 DE 03/09/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 set 2013
Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º O prestador e/ou tomador de serviço fará a confirmação dos dados informados na DMS, previamente consolidados no Portal da NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda