Decreto nº 24201 DE 03/09/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 set 2013

Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º O prestador e/ou tomador de serviço fará a confirmação dos dados informados na DMS, previamente consolidados no Portal da NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda