Decreto nº 24.224 de 20/06/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2008
Altera anexo do Regulamento do ICMS, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 03/2008, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº 70 e Ajuste SINIEF nº 3, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
"6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços." (Ajuste SINIEF nº 03/2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JUNHO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda