Decreto nº 24.239 de 16/02/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2007

Altera a Nota única do Item 8 e a Nota 13 do Item 24, ambos da Tabela II do Anexo I; e a Nota 5 do Item 18 do Anexo II, todos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS nº s 01, de 16 de janeiro de 2007 e o Convênio ICMS nº 05, de 19 de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I - a Nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 08. ...

NOTA ÚNICA. O disposto neste item aplica-se a partir de 21.08.97 e até 30.04.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007 e 05/2007)." (NR)

II - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 24. ...

Nota 1. ...

Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03 até 30.04.07 (Conv. ICMS 50/2005, 01/2007 e 05/2007)." (NR)

III - a nota 5 do Item 18 do Anexo II:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 18. ...

Nota 1. ...

Nota 5. O disposto neste item aplica-se a partir de 09.08.01 até 30.04.07 (Conv. ICMS 50/2003, 79/2003, 116/2003, 120/2004, 01/2007 e 05/2007)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo