Decreto nº 2.427-R de 17/12/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 546. .....
I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 144 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda