Decreto nº 24.295 de 12/12/2003
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2003
Introduz alterações no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta :
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I - o inciso I do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 .................................................................................................................
I - de fácil deterioração, cuja liberação não for providenciada no prazo máximo de 72 horas ou no prazo fixado pelo apreensor, à vista de sua natureza ou estado de conservação;
II - fica acrescentado o seguinte inciso III ao art. 22:
"Art. 22 .....................................................................................................................
III - cujo prazo de validade expirar em até trinta dias, observado o transcurso de 72 horas para liberação pelo proprietário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ