Decreto nº 24.312 de 22/12/2003
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2003
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 29 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ