Decreto nº 2.433-R de 24/12/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 163:
"Art. 163. .....
§ 3º É vedada a retificação, por meio do Requerimento de Retificação de DUA - Redua -, de documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0." (NR)
II - o art. 530-L-R-B, renumeradas as alíneas a a d do § 3º em incisos I a IV:
"Art. 530-L-R-B. .....
§ 3º .....
V - com mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação.
....." (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. .....
§ 8º .....
V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0.
........................................" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda