Decreto nº 2.435 de 20/10/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 out 1997

Dispõe sobre revogação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais.

O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso da competência que lhe conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 009, de 15.07.93, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS no fornecimento de energia elétrica, e nº 0004, de 14.05.97, que altera a Instrução Normativa nº 009/93.

Art. 2º Ficam cassados os Regimes Especiais nº 009/93, de 22.11.93, 011/94, de 22.03.94, 23/94, de 22.03.94, 028/94, de 28.11.94 e 047/95, de 01.11.95, concedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Lauro Sodré, Sede do Governo do Estado do Pará, 20 de outubro de 1997.

Hélio Gueiros Júnior

Governador do Estado, em exercício