Decreto nº 2.436 de 19/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1997
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.641, de 29.06.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º dos Decretos nºs 1.778, de 09 de janeiro de 1996, e 1.807, de 06 de fevereiro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 08 de setembro de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira"