Decreto nº 2.440 de 23/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997
Fixa o valor mínimo a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza