Decreto nº 24402 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Altera o Decreto 22.171-E de 30 de novembro de 2016 que Regulamenta a Lei nº 1131, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre a incorporação do Convênio ICMS/CONFAZ nº 112, de 23 de setembro de 2016, à legislação estadual e normatiza o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, oriundos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado de Roraima, e dá outras providências.

A Governadora do Estado De Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 112/16, de 23 de setembro de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando as disposições da Lei nº 1131, de 30 de novembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Artigo 7º do Decreto 22.171-E, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste Decreto, deverá proceder a sua opção até 29 de dezembro de 2017."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima