Decreto nº 24.430 de 14/08/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 ago 2008
Acrescenta itens ao Anexo único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/2002 e 36/08, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens 124 a 127, com as seguintes redações (Convênio ICMS nº 36/2008):
"Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
124 | Fumarato de Formoterol Diidratado+ Budesonida | 2924.29.99/ 2937.29.90 | Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
125 | Fumarato de Formoterol Diidratado+ Budesonida | 2924.29.99/ 2937.29.90 | Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
126 | Ciclosporina | 2941.90.99 | Ciclosporina 50 mg/ml | 3003.90.78/ 3004.90.68 |
127 | Alendronato de sódio | 3004.90.59 | Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido | 3004.90.59" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 36/08, de 4 de abril de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda