Decreto nº 24.437 de 04/08/2004
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 ago 2004
Incorpora à legislação tributária do estado, convênios icms, ajustes sinief e protocolos icms, celebrados no âmbito do conselho nacional de política fazendária - confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 114ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa - PB, no dia 18 de junho de 2004:
I - os Convênios ICMS 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 47, 52, 53, 61 e 64, todos, de 18 de junho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004;
II - os Ajustes SINIEF 07 e 08 e 09, todos, de 18 de junho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004;
III - os Protocolos ICMS 24 e 25, ambos, de 18 de junho de 2004, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 e 30 de junho de 2004.
Parágrafo único. O ementário dos atos mencionados no caput, ora incorporados, constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda