Decreto nº 2.448 de 27/08/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 109, de 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - caput do art. 4º:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 29 de outubro de 2010, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."

II - § 1º do art. 4º:

"§ 1º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 29 de outubro de 2010, para as adesões ocorridas até o dia 29 de outubro de 2010."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado