Decreto nº 24490"E" DE 07/12/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 dez 2017

Altera o Decreto nº 23.395-E, de 27 de junho de 2017 que regulamenta a Lei nº 1.158, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de mora de débitos fiscais oriundos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições da Lei nº 1158 , de 29 de dezembro de 2016.

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto 23.395-E , de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A adesão ao benefício previsto neste Decreto compreenderá o período entre a publicação deste ato na imprensa oficial e p dia 29 de junho de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de dezembro de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima