Decreto nº 24501 DE 27/12/2024
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2024
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2025 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 20/03/2025
II - segunda cota: 22/04/2025
III - terceira cota: 20/05/2025
IV - quarta cota: 23/06/2025
V - quinta cota: 21/07/2025
VI - sexta cota: 20/08/2025
VII - sétima cota: 22/09/2025
VIII - oitava cota: 20/10/2025
IX – nona cota: 21/11/2025
X - décima cota: 22/12/2025
Art. 3º. Fica fixado em R$ 358,18 (trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 4,71% (quatro inteiro e setenta e um por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal