Decreto nº 2.452 de 19/08/2011
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 ago 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 2º .....
III - 98,572% (noventa e oito inteiros e quinhentos e setenta e dois milésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais de frango bem como produtos resultantes do seu abate e ovos de galinha, de forma que a carga tributária seja equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda