Decreto nº 2454 DE 19/08/2011
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 ago 2011
Fixa o valor global da meta de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Redação dada pelo Decreto Nº 3614 DE 28/03/2012:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 585.00.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de reais) o valor da meta de arrecadação do ICMS para o exercício de 2011.
Parágrafo único. O valor previsto no caput abrange os juros e as multas decorrentes do imposto.
Redação Anterior:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais) o valor global da meta de arrecadação do ICMS para o exercício de 2011.
Redação dada pelo Decreto Nº 3614 DE 28/03/2012:
Art. 1-A O montante de 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do total do ICMS decorrente de operações com mercadorias adquiridas por contribuintes estabelecidos no Estado e que não tiveram o correspondente lançamento tributário no transcorrer do exercício de 2011, fica transposto e acrescido na meta de arrecadação do ICMS do exercício de 2012.
Art. 2º. Para o exercício de 2011, excepcionalmente, será considerada unicamente a meta de arrecadação como fator de mensuração para avaliação e pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda