Decreto nº 2456 DE 30/01/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2004

Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, no Estado de Mato Grosso, observada a alteração que lhe foi conferida pela Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se promoverem ajustes na regulamentação da mencionada Lei nº 7.263/2000, em virtude das alterações que lhe foram carreadas pelas Leis nos 7.901, 8.001 e 8.092, respectivamente, de 02 de junho de 2003, 14 de novembro de 2003 e 21 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, pelo qual foi regulamentada a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, passa a vigorar com as alterações que seguem:

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

I - revogado o inciso VI do artigo 2º;

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

II - alterado o caput do artigo 28, como segue:

"Art. 28 Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$ 0,10 (dez centavos de real), por litro fornecido.

III - alterada a alínea c do inciso II do artigo 37, como adiante indicado:

"Art. 37 ....

II - ....

c) na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, bem como para execução de travessias rodoviárias em perímetro urbano.

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 2.317, de 22 de dezembro de 2003, que introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

I - inciso II do artigo 1º: 02 de junho de 2003;

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

II - inciso I do artigo 1º: 14 de novembro de 2003;

III - inciso III do artigo 1º: 21 de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA