Decreto nº 24.594 de 28/12/1984
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 1984
Introduz a Alteração 1ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1ª - Fica revogado o parágrafo único do artigo 227.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1984.