Decreto nº 24.653 de 03/10/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 out 1997

Revigora dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que disciplinam as operações com insumos agropecuários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

CONSIDERANDO a não prorrogação do Convênio ICMS 36/92 e o tratamento tributário dispensado pelas demais unidades federadas.

CONSIDERANDO as dificuldades efrentadas pelo setor primário da economia do Estado, em consequência da estiagem que assola nossa região.

DECRETA:

Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos constantes dos inciso LXXIII a LXXXIII, dos parágrafos 4º a 10 e do parágrafo 12 do artigo 6º, do Decreto nº 24.569/97, datado de 31 de julho de 1997.

Art. 2º Não se exigirá a anulação dos créditos resultantes das demais operações deverão ser estornados, de conformidade com o artigo 66 do RICMS - Decreto 24.569/97.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda