Decreto nº 24.695 de 28/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2008

Dá nova redação a dispositivo do Anexo 1.1 do RICMS/03, acrescido pelo Decreto nº 24.427/2008, que concede isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela CAEMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 49/2008, de 28 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 11 do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 11. O ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 16 de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda