Decreto nº 2.474 de 14/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária, visando maior eficiência no processo de fiscalização e arrecadação;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2-A e 2-B do art. 435-O-8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.435-O-8. .....
§ 2º-A Descaracterizam também o encerramento da cadeia tributária as operações de transferências interestaduais de bens e/ou mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, devendo o contribuinte recolher o complementar do ICMS Garantido Integral.
§ 2º-B O valor complementar do ICMS Garantido Integral, referido no parágrafo anterior, será devido no momento das saídas efetivamente realizadas pelo contribuinte no território mato-grossense, e será calculado mediante aplicação da alíquota vigente sobre o valor praticado na operação de saída, deduzido o montante do imposto exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda