Decreto nº 24775 DE 30/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 out 2014
Altera o Regulamento da Lei Ordinária Estadual n.º 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14, da Lei Ordinária Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 11, de 03 de abril de 2009, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 2º, I, "a", "2", do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
a) .....
.....
2. originados de parcelamento, desde que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ com dispensa ou redução de juros e multa.
..... ". (NR)
Art. 2º O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até o dia 28 de novembro de 2014, nas seguintes condições:
..... ". (NR)
Art. 3º O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 28 de novembro de 2014.
..... ". (NR)
Art. 4º Fica revogada a alínea "d", do inciso IV, do art. 2º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21. 512, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva