Decreto nº 248 de 04/10/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 out 2011

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 9 de outubro de 2011;

Considerando que 10 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;

Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10 e 24 de outubro de 2011.

Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado