Decreto nº 2480 DE 27/11/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2014

Introduz a Alteração 3.473 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art.1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.473 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:

"Art. 90. ....."

.....

§ 10. O benefício previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal." (NR).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni