Decreto nº 2480 DE 27/11/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2014
Introduz a Alteração 3.473 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art.1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.473 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
"Art. 90. ....."
.....
§ 10. O benefício previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal." (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni