Decreto nº 2484 DE 07/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 2014

Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências."

Art. 2 º O art. 47 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 47. Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá no âmbito do Poder Executivo sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas."

Art. 3 º O art. 48 do Decreto nº 1.973 de 25 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 48. Compete a Comissão Mista de Reavaliação de Informações:

(.....)"

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil