Decreto nº 24855-E DE 12/03/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 12 mar 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
Considerando o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
Considerando o disposto no Convênio ICMS 04/2014 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001 .
Decreta
Art. 1º O inciso XXVII do artigo 1º, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I
Art. 1º [.....]
[.....]
XXVII - LOJA FRANCA - saídas promovidas por lojas francas ("free-shops") instaladas nas zonas primárias do Aeroporto Internacional de Boa Vista, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes dos municípios de Bonfim e Pacaraima, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455 , de 07 de abril de 1976 (ver Convênio ICMS 91/1991 , alterado pelo Convênio ICMS 04/2014 );"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima