Decreto nº 24.857 de 21/03/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 mar 2005

Concede, "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nos casos e condições em que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), os seguintes incentivos fiscais, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003:

I - adicional de nível de crédito estímulo de forma que o nível de crédito estímulo corresponda ao percentual de 100% (cem por cento) para os produtos fechadura elétrica, NCM/SH 8301.40, lâmpada eletrônica florescente compacta - NCM/SH 8539.31 e trava elétrica - NCM/SH 8536.49;

II - diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados no inciso anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2.007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2.005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda