Decreto nº 2489 DE 02/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1998
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira