Decreto nº 2.492 de 22/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 abr 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a celebração do Convênio ICMS nº 4, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2010, publicado em 30 de março de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 138 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:
"Art. 138 Saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Convênio ICMS nº 4/2010)
§ 1º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput, deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o art. 71, inciso II, das disposições permanentes.
§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 3º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2010.
Nota:
1. Convênio autorizativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda