Decreto nº 2.495 de 28/06/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 jun 2010
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2010/22798, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 18, de 26 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.649, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH | ||
... | ..... | ..... | ||
IV - MEDICAMENTOS | ||||
... | ..... | ..... | ||
39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 | ||
40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 | ||
41 | Miltefosina | 3004.90.95 | ||
42 | Doxiciclina | 3004.20.99 | ||
43 | Pentamidina | 3004.90.47 | ||
44 | Artesunato | 3004.90.59 | ||
... | ..... | ..... | ||
VI - OUTROS | ||||
... | ..... | ..... | ||
31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 | ||
32 | Novaluron | 3808.91.99 |
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 12 de abril de 2010 até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador