Decreto nº 24958 DE 05/06/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, das Leis Federais nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e CONSIDERANDO que o objetivo de uma área de proteção ambiental é a conservação e melhoria das condições ecológicas regionais assegurando o bem-estar das populações humanas, sendo, portanto, uma unidade de conservação de uso direto;

CONSIDERANDO a necessidade da participação efetiva dos municípios quanto às questões ambientais na gestão dos recursos naturais existentes na região da APA da Serra de Baturité, de acordo com os princípios da vida sustentável;

CONSIDERANDO que a gestão das áreas de proteção ambiental federais, recentemente criadas, tem sido delegada a comitês formados pela representação das comunidades locais;

DECRETA:

Art. 1º - A redação do artigo 5o e seu parágrafo único, do Decreto nº 20.956, de 18 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 5º - A gestão ambiental da APA da Serra de Baturité se dará através de comitê gestor, a ser formado por representantes indicados pelos municípios de Aratuba, Baturité, Capistrano, Caridade, Guaramiranga, Mulungu, Pacoti, Redenção e organizações não - governamentais, conforme Portaria a ser exarada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, que também comporá o referido comitê gestor.

Parágrafo Único - O licenciamento ambiental e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Fortaleza, 05 de junho de 1998.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE