Decreto nº 24.981 de 20/08/2004
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 ago 2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (80ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o § 3º do artigo 163 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. .......................................................................................................
§ 3º As vias dos documentos fiscais arrecadados pelo Fisco serão inutilizadas após o período referido no caput desse artigo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ