Decreto nº 24.994 de 09/05/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 mai 2005
Concede "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições em que estabelece, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Estado do Amazonas,
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,
Decreta :
Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para os produtos a seguir relacionados:
I - colchão de molas, colchão de espuma e travesseiro;
II - conjunto de estofados, estofados modulados e mesa de centro;
III -cama de casal e cama de solteiro.
§ 1º Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 14, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados neste artigo.
§ 2º Encerra-se o diferimento de que trata o parágrafo anterior na saída dos respectivos bens finais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico