Decreto nº 2.500 de 18/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1998
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.610, de 02.06.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.639-38, de 18 de fevereiro de 1998.
DECRETA:
Art. 1º. Em caso de disponibilidade de recursos financeiros, os Ministros de Estado da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado poderão, em ato conjunto, autorizar adiantamentos de remuneração aos servidores civis do Poder Executivo Federal.
Art. 2º. Observado o disposto no artigo anterior, os Ministros de Estado da Fazenda e Chefe do Estado Maior das Forças Armadas poderão, em ato conjunto, autorizar adiantamento de remuneração aos militares.
Art. 3º. Os atos referidos nos artigos anteriores estabelecerão os percentuais de antecipação e demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel"