Decreto nº 25.013 de 15/12/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Revoga dispositivo do Anexo 1.1 do RICMS/2003, que dispõe sobre a concessão de isenção nas operações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 03/2007, de 19 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso LXIX do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 (Conv. ICMS nº 03/2007).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda