Decreto nº 25.020 de 15/12/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Altera dispositivo do RICMS/2003, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/2002 e 82/2008, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a redação que se segue (Convênio ICMS nº 82/2008):
"Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/ SH-NCM Medica- mentos |
7 | Acetato de Leuprolida | 2937.90.90 | Acetato de Leuprolida 3,75 mg -injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | 3003.39.19 / 3004.39.19 |
50 | Interferon Beta 1ª | 3002.10.36 | Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida | 3002.10.36 |
66 | Ocreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) | 3003.39.25 3004.39.26 |
120 | Micofenolato de Sódio | 2941.90.99 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | 3003.20.99 3004.20.99 |
127 | Alendronato de sódio | 3004.90.59 | Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido | 3004.90.59" |
Art. 2º O Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue (Convênio ICMS nº 82/2008):
"Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/ SH-NCM Medica- mentos |
128 | Acetato de Octreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. | 3003.39.25 3004.39.26 |
129 | Adalimumabe | 3002.10.39 | Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida | 3002.10.39 |
130 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina | 2933.49.90 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml | 3003.90.79 3004.90.69 |
131 | Etanercepte | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 82/2008, de 4 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda